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Sunday, September 20, 2026

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em caráter liminar, a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão, proferida no sábado (19), impede o candidato de receber ou utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja analisado pelo tribunal.

A medida atende a um pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que reúne partidos como PT e PDT. A representação foi apresentada pelos advogados Eduardo Peccinin, Ângelo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Bartolomeu.

Entre as determinações do ministro está a proibição de receber ou utilizar valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive recursos que eventualmente já tenham sido destinados à candidatura. A liminar também impede Dallagnol de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de realizar outros atos de campanha.

Registro da candidatura é questionado no TSE

A suspensão ocorre enquanto o registro da candidatura de Dallagnol ainda é discutido no TSE. Em 9 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia permitido, por 4 votos a 3, que o ex-deputado disputasse uma vaga no Senado. A decisão foi tomada após recurso apresentado pela defesa.

Para Floriano Azevedo Marques, porém, o entendimento adotado pelo TRE-PR contrariou precedente do próprio TSE. O ministro apontou que a manutenção da candidatura durante a análise do recurso poderia produzir efeitos sobre o processo eleitoral caso o registro fosse posteriormente negado.

Na decisão, o relator considerou especialmente o impacto que os votos destinados a um candidato posteriormente considerado inelegível poderiam produzir sobre o resultado da eleição. Segundo o entendimento apresentado na liminar, a participação de Dallagnol poderia levar eleitores a fazer uma combinação diferente de votos caso soubessem antecipadamente que a candidatura seria barrada.

Caso remonta à eleição de 2022

A disputa atual retoma um processo iniciado nas eleições de 2022. Naquele ano, Dallagnol teve o registro inicialmente aprovado pelo TRE-PR e participou da eleição para deputado federal, sendo eleito. O caso, entretanto, continuou em discussão no TSE.

Em maio de 2023, o tribunal cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e determinou a perda do mandato. O entendimento adotado à época foi de que Dallagnol havia deixado o cargo de procurador da República enquanto respondia a procedimentos administrativos disciplinares que poderiam resultar em sua demissão e, consequentemente, em inelegibilidade. Para o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, a exoneração teria ocorrido como forma de evitar os efeitos desses procedimentos, configurando fraude à Lei da Ficha Limpa.

A decisão foi posteriormente comunicada à Câmara dos Deputados, que declarou a perda do mandato de Dallagnol.

Defesa contesta decisão

Dallagnol afirmou que pretende recorrer da liminar. A defesa questiona, entre outros pontos, a decisão ter sido tomada em procedimento sigiloso e sem que o candidato tivesse sido previamente intimado para se manifestar.

O político também apontou uma suposta contradição entre a decisão atual e uma determinação anterior do próprio Floriano Azevedo Marques envolvendo o ex-governador Anthony Garotinho. Segundo Dallagnol, em agosto, o ministro havia derrubado restrições semelhantes impostas a Garotinho enquanto o registro da candidatura permanecia sob análise judicial.

A defesa ainda sustenta que o registro de Dallagnol continua válido no TRE-PR e pretende levar a decisão liminar para análise do plenário do TSE.

Dallagnol e sua campanha classificam a suspensão como perseguição política e afirmam que a medida pode prejudicar a disputa eleitoral. Essas são alegações da defesa; a decisão de Floriano, por sua vez, fundamenta a medida na necessidade de evitar possíveis efeitos sobre o processo eleitoral enquanto o TSE não julga definitivamente o recurso contra o registro.

Próximos passos

O mérito do registro da candidatura ainda será analisado pelo TSE. Até lá, permanece em vigor a liminar que impede Dallagnol de utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e realizar outros atos de campanha.

A campanha pretende recorrer da decisão para que o caso seja apreciado pelo plenário do tribunal. O julgamento deverá definir se o registro concedido pelo TRE-PR será mantido ou se a candidatura será novamente considerada inelegível.

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