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Sunday, October 25, 2026

Eleições 2026: como justificar a ausência no segundo turno?

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Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. No entanto, quem não conseguir comparecer ao local de votação pode justificar a ausência sem sair de casa. O procedimento pode ser feito de forma digital, por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral.

Se o eleitor não puder comparecer à votação por estar fora do domicílio eleitoral ou por qualquer outro motivo, deverá justificar a ausência.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Quem faltar ao segundo turno, precisa apresentar uma justificativa para a ausência.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou, se isso não for possível, em até 60 dias após cada turno.

Como justificar o voto no dia da eleição

A forma mais simples é pelo aplicativo e-Título. O eleitor deve:

  • abrir o aplicativo e acessar a opção "Justificativa de ausência";
  • selecionar a eleição e o turno correspondente;
  • informar o motivo da ausência;
  • anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem;
  • guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.

Como justificar após a eleição

Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação em até 60 dias após o segundo turno. Veja as opções disponíveis:

Reprodução de tela do e-Título — Foto: Reprodução

Pelo e-Título

  • acesse o aplicativo;
  • entre em "Justificativa de ausência";
  • preencha o formulário referente ao turno em que faltou;
  • anexe documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.

Reprodução de tela do TSE. — Foto: Reprodução/TSE

Pelo Autoatendimento Eleitoral (no site do TSE)

Também é possível fazer o procedimento pelo sistema da Justiça Eleitoral. O eleitor deve:

  • acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  • selecionar a opção de justificativa eleitoral;
  • preencher os dados solicitados;
  • anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Print do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). — Foto: Reprodução/TSE

Pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

Outra alternativa é enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral. Nesse caso, é necessário:

  • baixar o formulário;
  • preencher os dados pessoais;
  • anexar cópia dos documentos comprobatórios;
  • encaminhar o pedido à zona eleitoral responsável.

Como justificar se estiver no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação também podem justificar a ausência. O pedido pode ser feito:

  • em até 60 dias após cada turno; ou
  • em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

A justificativa pode ser apresentada por qualquer uma das três opções explicadas acima: pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo formulário RJE.

É importante anexar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

Já brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa caso não compareçam à votação.

O que acontece se não justificar?

Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.

Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.

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