Ministério do Trabalho descarta prorrogar prazo para mudanças no VA e VR
RESUMO +
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que não vai prorrogar os prazos para a implementação das novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR). A interoperabilidade entre operadoras deve ser implementada até 7 de novembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.712/2025. Empresas, fornecedores, facilitadoras e nutricionistas vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também têm até 9 de novembro para realizar o recadastramento. O descumprimento das obrigações pode resultar em autuações e exclusão do programa. Segundo o ministério, decisões judiciais que afastavam a aplicação das regras para determinadas empresas foram suspensas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que não haverá prorrogação do prazo previsto para a implementação das mudanças no mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Segundo a pasta, em nota enviada à EXAME, as empresas devem cumprir o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta o funcionamento dos benefícios com base no novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O prazo legal para a implementação da interoperabilidade é até 7 de novembro de 2026. O mecanismo permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em redes de estabelecimentos comerciais, ampliando as possibilidades de uso dos benefícios pelos trabalhadores.
As empresas questionam o prazo e alegam que podem não estar preparadas para a mudança. Diversas ações na Justiça foram protocoladas, mas nenhuma avançou para derrubar o decreto.
A data, no entanto, não representa o encerramento de todas as etapas de execução. Publicado em novembro de 2025, o decreto estabeleceu um período de 360 dias para o cumprimento da interoperabilidade plena.
O processo é gradual e prevê etapas intermediárias, como a abertura dos arranjos de pagamento para operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, prevista para maio de 2026.
Nesta etapa, as empresas têm até 9 de novembro de 2026 para realizarem o recadastramento. A obrigação abrange empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além de nutricionistas registrados no programa. Segundo o MTE, a atualização é necessária para manter os registros no novo sistema de gestão do PAT.
Empresas podem ser autuadas por descumprimento
A fiscalização das obrigações previstas no decreto é realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Caso sejam identificadas irregularidades, as empresas facilitadoras de benefícios podem ser autuadas e descadastradas do PAT, que garante vantagens fiscais.
As disposições do decreto se aplicam às empresas que concedem os benefícios, independentemente de estarem inscritas no PAT.
O MTE também informou que as liminares que permitiam a determinadas empresas deixar de cumprir as novas regras foram suspensas pela Justiça. Segundo a pasta, não há mais decisões judiciais individuais que afastem a aplicação do decreto em favor das facilitadoras do PAT.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia rejeitou, em setembro, a ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que questionava as mudanças.
Com isso, segundo o ministério, não há decisões judiciais que autorizem as empresas a deixar de cumprir as obrigações previstas no decreto.
Perguntas frequentes sobre os prazos das novas regras do vale-alimentação e vale-refeição
O prazo para as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição será prorrogado? +
Não. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 12.712/2025. As empresas devem cumprir o cronograma previsto para a implementação das mudanças no mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Qual é o prazo para a interoperabilidade do VA e VR? +
O prazo legal para a implementação da interoperabilidade plena é 7 de novembro de 2026. O decreto, publicado em novembro de 2025, estabeleceu um período de 360 dias para a adaptação. A medida permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em redes compartilhadas de estabelecimentos comerciais, ampliando as opções de uso dos benefícios pelos trabalhadores.
O que muda com a interoperabilidade do vale-alimentação e vale-refeição? +
A interoperabilidade permitirá que cartões emitidos por diferentes empresas de benefícios sejam utilizados em redes de estabelecimentos credenciados, reduzindo a dependência de uma única operadora. A implementação ocorre de forma gradual e inclui etapas como a abertura dos arranjos de pagamento das operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, prevista para maio de 2026.
Até quando as empresas devem fazer o recadastramento no PAT? +
O prazo para o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) termina em 9 de novembro de 2026. A atualização é necessária para manter os registros no novo sistema de gestão do programa, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem precisa realizar o recadastramento no PAT? +
A obrigação de recadastramento abrange empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além dos nutricionistas registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador. Todos devem atualizar seus dados até 9 de novembro de 2026, conforme o cronograma informado pelo MTE.
O que acontece com as empresas que não cumprirem as novas regras do VA e VR? +
As empresas facilitadoras que descumprirem as obrigações previstas no decreto poderão ser autuadas e descadastradas do PAT. A fiscalização é realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. A exclusão do programa também pode afetar o acesso às vantagens fiscais vinculadas ao PAT.
As novas regras do vale-alimentação também valem para empresas fora do PAT? +
Sim. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as disposições do Decreto nº 12.712/2025 se aplicam às empresas que concedem os benefícios, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador. As obrigações específicas de registro e recadastramento, porém, dizem respeito aos participantes do PAT.
A Justiça suspendeu as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição? +
Segundo o MTE, as liminares que permitiam a determinadas empresas deixar de cumprir as novas regras foram suspensas. Em setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra as mudanças. De acordo com o ministério, não há decisões judiciais individuais em vigor que dispensem as facilitadoras do PAT de cumprir o decreto.
KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.