O que Flávio Bolsonaro poderia - e não poderia - mudar na Constituição
"Tem que haver, sim, uma reforma do Judiciário. Eu sou a favor da redução da maioridade penal há bastante tempo, isso tem que ser feito por PEC [proposta de emenda à Constituição]. Tem pontos da reforma tributária que têm que ser feitos por PEC. O fim da reeleição, para dar o exemplo, para mostrar que eu não estou disputando o poder como esse atual governo", acrescentou o candidato.
Flávio Bolsonaro ainda deixou a porta aberta para, caso a reeleição acabe, expandir seu mandato para cinco anos. "Se o meu mandato vai ser de quatro ou cinco anos, o processo legislativo vai dizer, mas tem de valer para o meu mandato, sim."
Como se muda a Constituição?
O artigo 60 da Constituição estabelece como o texto de 1988 pode ser emendado.
Um presidente da República não pode alterar a Constituição por canetaço. Mas o ocupante do Planalto tem poder para apresentar uma proposta de emenda à Constituição, conhecida pela sigla PEC.
Além do presidente, uma PEC pode ser apresentada por pelo menos um terço dos deputados ou senadores (171 deputados ou 27 senadores) e por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados.
Desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, 139 PECs foram promulgadas pelo Congresso Federal.
Os votos necessários
A aprovação de uma PEC é um processo longo e que demanda bastante apoio no Congresso.
Inicialmente, uma PEC tem que passar pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa em que começou a tramitar. A CCJ analisa a admissibilidade da proposta. Se aprovada na CCJ, ela passa por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. Passada essa etapa, ela vai para votação em plenário.
Para ser aprovada na Câmara dos Deputados, uma PEC precisa receber pelo menos 308 votos (três quintos dos 513 deputados), em dois turnos. Já no Senado, a proposta precisa de pelo menos 49 votos (três quintos dos 81 senadores), também em dois turnos.
Tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados precisam aprovar o mesmo texto, ou seja, se houver modificação substancial em uma das casas parlamentares, a PEC terá que voltar obrigatoriamente para aquela onde começou a tramitar.
Em contraste com um projeto de lei, uma PEC aprovada não é enviada ao presidente para sanção ou veto. Se o texto for finalmente aprovado nas duas Casas sem alterações, ele é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.
A bancada para aprovar PECs
No primeiro turno da eleição, o partido de Flávio, o PL, elegeu uma bancada recorde de 121 deputados. O número, porém, está bem abaixo dos 308 necessários para garantir a aprovação de uma PEC. Situação parecida ocorre no Senado. Apesar de uma bancada de 28 senadores (sendo 19 destes eleitos em 4 de outubro), o PL também está abaixo dos 49 necessários.
Portanto, faltariam 21 senadores para Flávio e 187 deputados.
No entanto, alguns partidos de direita, como o Novo e o Republicanos, mostram sintonia ideológica com Flávio, além de contarem com nomes abertamente bolsonaristas que conquistaram mandatos na Câmara e no Senado com o apoio do presidenciável do PL. No segundo turno, Flávio também recebeu apoio dos partidos União Brasil, Progressistas (PP) e Podemos. Juntas, essas cinco legendas mais o PL, somariam 286 deputados na Câmara.
No Senado, o cálculo varia. Esses partidos somam 50 senadores, mas o número de parlamentares considerados aliados de Flávio está mais próximo de 43, considerando eleitos com o apoio do presidenciável e bolsonaristas que já estavam no Senado.
Por esses números, caso esses apoios eleitorais se traduzam na construção de uma base parlamentar, Flávio estaria mais próximo de atingir o mínimo necessário para a aprovação de uma PEC. Mas um eventual governo de Flávio Bolsonaro ainda teria que tentar garantir mais votos com outras siglas fora da esquerda, como partidos do Centrão (MDB e PSD, por exemplo), que saíram enfraquecidos da eleição, mas que ainda mantêm bancadas substanciais.
Ainda na semana passada, Flávio disse ver a atual composição do Congresso como configurada para ele, e não para o atual presidente Lula. "O Congresso (...) está configurado para um presidente como Flávio Bolsonaro e não tem como encaixar uma peça diferente dessa. Se esse atual presidente continuasse, ele simplesmente seria incompatível com este Congresso", disse.
Os limites das mudanças
Apesar da aprovação de mais de uma centena de PECs desde 1988, que modificaram trechos e em diversas oportunidades refletiram mudanças da sociedade brasileira nas últimas décadas, outras mudanças são potencialmente mais intricadas ou quase imutáveis.
Ou seja, o Congresso pode reformar a atual Constituição, mas tem poderes limitados sobre o que pode ser modificado. Um exemplo seria a mudança do atual sistema de governo, o presidencialismo, o que teria de ser seguido de um plebiscito.
Uma PEC também não pode ser votada em momentos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Foi o que aconteceu durante a intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018, no governo do ex-presidente Michel Temer, o que paralisou a tramitação de mais de 500 PEC apenas no Senado.
Alguns trechos da Constituição também contêm trechos que não podem ser abolidos ou suprimidos por PECs. São as chamadas cláusulas pétreas. A Constituição estabelece que não podem ser abolidos por meio de PEC: forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A rigidez das cláusulas pétreas não significa que elas não podem ser alteradas, mas seu núcleo essencial permanece protegido. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o texto pode ser modificado se as alterações reforçarem ou expandirem o alcance dos direitos originais. A única forma de alterar a essência dessas cláusulas seria elaborar uma nova Constituição, com a eleição de uma nova Assembleia Constituinte, a exemplo do que ocorreu entre 1987 e 1988.
Flávio pode esbarrar nas cláusulas pétreas
A inviolabilidade da essência das cláusulas pétreas pode frear as propostas de Flávio para temas como reforma do Judiciário e redução da maioridade penal.
No caso do fim da reeleição, que já foi objeto de outras dezenas de PECs que não avançaram nas últimas décadas, o tema não é motivo de polêmica jurídica, avalia o jurista Pedro Serrano, professor de direito da PUC-SP. "Acabar com a reeleição é algo possível, não há nada antidemocrático ou inconstitucional, se feito por emenda constitucional e do jeito adequado." A PEC que instituiu a reeleição foi aprovada em 1997, e entrou em vigor no ano seguinte.
No entanto, a ideia expressa por Flávio sobre a possibilidade de estabelecer uma expansão de um eventual mandato seu de quatro para cinco anos como uma espécie de contrapartida pelo fim da reeleição é potencialmente inconstitucional se valer já a partir do próximo ciclo presidencial.
Esse choque se daria porque os eleitores já teriam votado e elegido candidatos para os próximos quatro anos, e não mais que isso. Uma proposta de alargamento já no próximo mandato acarretaria um adiamento das próximas eleições, entrando em choque com a cláusula pétrea da periodicidade do voto, que diz que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico". Uma mudança dessas só não geraria questionamentos se passasse a valer a partir de 2031, ou seja, depois do próximo mandato presidencial.
A redução da maioridade penal, por sua vez, é tema de debate e polêmicas no meio jurídico há décadas, com especialistas divididos sobre sua constitucionalidade. Num debate sobre o tema na Câmara há uma década, o professor constitucionalista André Ramos Tavares (hoje ministro do TSE) disse de que o artigo da Constituição que trata da maioridade penal é um direito fundamental, ou seja, é uma garantia individual protegida como cláusula pétrea.
No caso de uma reforma do STF, Flávio foi vago em suas falas recentes sobre o que tem em mente. Seu programa de governo cita, entre outras propostas, uma "limitação das decisões monocráticas do STF" (decisões tomadas individualmente por ministros) e restringir quem pode acionar diretamente o tribunal, mas também é vago sobre como isso seria feito.
Nos últimos anos, propostas semelhantes no Congresso, especialmente uma PEC já aprovada pelo Senado em 2023, foram alvo de críticas de juristas, que argumentaram que o Congresso não pode mudar regras internas do STF.
O aval do STF
Praticamente todas essas propostas, portanto, têm potencial de entrar na mira do STF, responsável por dar a palavra final sobre a interpretação das normas constitucionais e garantir que nenhuma lei, emenda ou ato normativo contrarie a Constituição.
Uma forma de um eventual governo Flávio Bolsonaro burlar uma potencial negativa do STF contra essas PECs seria mirar em mudanças na composição do tribunal. O próximo presidente tem possibilidade de indicarquatro ministros para o tribunal nos próximos anos – há uma vaga aberta e três juízes têm aposentadoria prevista até o fim de 2030.
Flávio já conta com dois ministros indicados por seu pai – André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Mais quatro vagas dariam maioria no colegiado de 11 vagas. No entanto, essa recomposição seria lenta.
Paralelamente à proposta de reforma do STF, o bolsonarismo tem promovido planos públicos de impeachment de ministros – especialmente o de Alexandre de Moraes, considerado inimigo da extrema direita por seu papel na condenação de Jair Bolsonaro.
A derrubada de membros do STF poderia acelerar a recomposição do tribunal e abrir caminho para membros mais alinhados com reformas.
A votação de impeachment de um ministro demandaria o voto de no mínimo 54 senadores. No entanto, as estimativas mais favoráveis para os bolsonaristas apontam que a "bancada do impeachment" – senadores que já declararam publicamente serem favoráveis à remoção de ministros – conta atualmente com 49 nomes.
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