TSE aceita ação sobre financiamento público de desfile no carnaval que homenageou Lula
Segundo a petição do Novo, a Lei Municipal de Niterói nº 4.063, sancionada em 24 de outubro de 2025, mudou o método de repasse às escolas de samba do Grupo Especial. A norma passou a nominar as agremiações beneficiadas e a fixar valores individualizados, dispensando chamamento público. À Acadêmicos de Niterói coube R$ 4 milhões.
O Ministério Público do Rio de Janeiro contestou a lei na Justiça dias após a sanção. A 1ª Vara Cível de Niterói reconheceu vício na norma, mas manteve o valor já destinado à agremiação, sob o argumento de que suspender o repasse àquela altura comprometeria o orçamento do desfile.
Os demais aportes seguiram padrão semelhante, segundo a ação: o Município do Rio destinou R$ 2,15 milhões por contratação direta; o Governo do Estado, R$ 2,5 milhões via contrato com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa); e a Embratur, R$ 1 milhão, em repasse que a agência classificou como "incremento" de uma política já existente.
O segundo eixo da ação argumenta que o desfile funcionou como propaganda eleitoral antecipada fora do regime da propaganda eleitoral. A agremiação abriu o Grupo Especial às 22h de domingo, 15 de fevereiro, em transmissão ao vivo por rede nacional de TV aberta e por plataformas digitais.
Segundo o Novo, a exposição não se submeteu a nenhum dos mecanismos que regulam a propaganda eleitoral: distribuição de tempo entre candidatos, direito de resposta, identificação do responsável pela mensagem ou contabilização de gastos de campanha.
Na decisão, o ministro afirmou que os fatos narrados pelo Novo "podem caracterizar, em tese", os ilícitos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, o que autoriza o processamento da ação "para adequada instrução probatória". Ferreira destacou que a petição do partido veio acompanhada de instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento e documentos de tribunais de contas.
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