Dívida fiscal pode ser cobrada dos herdeiros; veja quando e entenda a regra
A dívida fiscal não desaparece com a morte do contribuinte. O espólio e os herdeiros podem responder pelo débito dentro dos limites da herança, mas a forma de cobrança depende do momento em que o contribuinte morreu.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, se o devedor morrer antes de ser citado em uma execução fiscal, o processo não pode ser redirecionado ao espólio ou aos sucessores.
A decisão foi tomada pela 1ª Seção do tribunal em julgamento de um recurso repetitivo (quando o entendimento é usado como referência para outras ações sobre o mesmo tema na Justiça) e deu origem ao tema 1.393.
A tese fixada pelo STJ estabelece que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando a morte do contribuinte acontece depois de sua citação regular no processo.
O julgamento não extingue a dívida tributária nem afasta a responsabilidade patrimonial dos sucessores. O que estava em discussão era saber se uma execução fiscal já ajuizada contra uma pessoa que morreu antes de ser citada poderia continuar contra o espólio ou os herdeiros ou se seria necessário iniciar uma nova ação.
Folha Mercado
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Quando os herdeiros podem responder pela dívida fiscal?
O acórdão cita o artigo 131 do Código Tributário Nacional e o artigo 796 do Código de Processo Civil ao tratar da responsabilidade do espólio e dos sucessores.
A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao patrimônio recebido na sucessão. Ou seja, a dívida do falecido não passa a ser uma obrigação ilimitada sobre os bens pessoais dos sucessores.
O espólio, por sua vez, tem legitimidade para responder pela execução enquanto não houver a partilha.
E se o contribuinte morreu antes da citação?
Se o contribuinte morreu antes de ser citado, a execução não pode ser transferida para o espólio ou para os herdeiros. Segundo o STJ, a execução deve ser extinta em relação ao devedor falecido.
Segundo o acórdão, a identificação do devedor é essencial para que ele possa exercer seu direito de defesa.
Isso não quer dizer que o crédito tributário seja extinto também. A cobrança poderá seguir pelo procedimento adequado contra o espólio ou os sucessores, conforme o caso.
Não basta trocar o nome do devedor?
Não. Um dos pontos analisados pelo tribunal foi a possibilidade de corrigir a Certidão de Dívida Ativa, documento que embasa a execução fiscal, para substituir o contribuinte morto pelo espólio ou pelos sucessores.
O STJ lembrou a súmula 392, segundo a qual a Fazenda Pública pode corrigir erros formais ou materiais da certidão, mas não pode usar essa possibilidade para modificar o sujeito passivo da cobrança.
Segundo o acórdão, a identificação do devedor é necessária para garantir o direito de defesa. Por isso, a alteração do polo passivo não pode ser tratada como uma simples correção formal do documento.
Por ser um recurso repetitivo, o julgamento deve orientar os processos que discutem a mesma questão.
O STJ afirmou que a decisão reafirma entendimento que já vinha sendo adotado pelo tribunal. Havia controvérsia porque tribunais haviam adotado interpretações diferentes sobre a possibilidade de substituir o contribuinte morto pelo espólio ou pelos herdeiros em uma execução já existente.
No caso analisado, a execução fiscal havia sido ajuizada em 2015, mas o contribuinte morreu em 2019 sem ter sido citado. A 1ª Seção manteve a impossibilidade de redirecionar aquela execução diretamente ao espólio.
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