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Wednesday, October 21, 2026

Justiça Eleitoral proíbe deputado e vereadora do PL de usar som perto de escolas e universidades no RN

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em decisão liminar, que o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) não utilizem alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, minitrios ou paredões a menos de 200 metros de instituições de ensino.

"Cumpre afirmá-lo sem rodeios: o direito de reunião e a liberdade de manifestação não são salvo-conduto para a violência. A Constituição protege a reunião exercida 'pacificamente, sem armas'", pontuou Pinheiro na decisão.

A medida vale até o encerramento da votação do segundo turno e cita expressamente o Campus Central da UFRN. A ação questiona a manifestação política realizada na segunda-feira (19), com uso de carro de som durante atividades acadêmicas.

A liminar foi concedida em uma representação por propaganda eleitoral irregular apresentada pela coligação Time Que Cuida e por Cadu de Lula (PT), candidato ao Governo do RN.

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O relator afirmou que há, no processo, registros que indicam a participação de General Girão e Camila Araújo no ato, inclusive com uso de microfone.

"Esses elementos estabelecem vínculo concreto com a conduta questionada e justificam sua sujeição à tutela inibitória postulada", destaca o desembargador eleitoral.

A vereadora Camila Araújo (PL) disse que não iria se manifestar no momento. O PL e o deputado federal Generão Girão (PL) foram procurados pela reportagem, mas não houve resposta até a última atualização desta matéria.

Ato ocorreu entre os setores de aula III e IV da UFRN — Foto: X/@Uefyerryeni

O que diz a decisão

Na decisão, o desembargador apontou que a legislação eleitoral proíbe o uso de equipamentos sonoros a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino em funcionamento.

"De todo modo, a providência ora examinada não se dirige ao conteúdo político da manifestação, mas exclusivamente à utilização de equipamentos de amplificação sonora em condiçõesexpressamente vedadas pela legislação eleitoral", diz trecho da decisão liminar.

O magistrado também citou uma nota oficial divulgada pela UFRN, que relatou episódios de violência, danos ao patrimônio e interrupção de atividades acadêmicas durante a mobilização.

Esses fatos, no entanto, são mencionados na decisão como contexto do caso e seguem sujeitos a apuração em outras esferas, sem atribuição antecipada de responsabilidade individual.

O que a liminar não proíbe

A decisão ressalta que a ordem judicial não impede manifestações políticas, debates, discursos sem amplificação sonora, uso de faixas e cartazes ou a presença de pessoas no campus universitário.

De acordo com o texto, a restrição se refere especificamente ao uso de equipamentos de som em situação vedada pela legislação eleitoral.

O desembargador também determinou a comunicação da decisão à 3ª Zona Eleitoral, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Além disso, foi requisitado ao juízo responsável pelo poder de polícia sobre propaganda eleitoral um relatório ou certidão sobre eventual fiscalização feita na UFRN em 19 de outubro, após denúncias recebidas pelo aplicativo Pardal.

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