Pode declarar ou pedir voto nas redes sociais no dia da Eleição? É ilegal?

Nas redes sociais, porém, a situação exige atenção adicional. A legislação também considera crime, no dia da eleição, publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdos na internet.
Declarar o voto é o mesmo que pedir voto?
Não. A própria jurisprudência reunida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia uma declaração de preferência de uma tentativa de convencer outras pessoas. A Lei das Eleições, em sua versão anotada pelo TSE, cita decisões segundo as quais uma declaração indireta de voto, quando não apresenta convencimento, pressão ou tentativa de persuasão, não constitui crime eleitoral.
A regulamentação da propaganda na internet também estabelece regras sobre outras condutas. Segundo a lei, a manifestação espontânea de pessoas naturais sobre assuntos político-eleitorais, inclusive com elogios ou críticas a candidatos e partidos, não é considerada automaticamente propaganda eleitoral, desde que respeitados os demais limites legais.
Assim, uma manifestação estritamente pessoal sobre a própria preferência eleitoral é juridicamente diferente de uma mensagem como "vote em determinado candidato", "vamos eleger fulano" ou outra publicação voltada a convencer terceiros.
O pedido de voto pode caracterizar propaganda eleitoral. E, no dia da eleição, a legislação proíbe tanto a propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitores quanto a divulgação de propaganda eleitoral.
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