Vinho, espumante e vinho do Porto: quanto cada um paga no imposto do pecado?
A reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023 criou um novo tributo para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Batizado de Imposto Seletivo e popularmente conhecido como “imposto do pecado”, o mecanismo alcançará itens como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos açucarados.
A cobrança foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025. A previsão é que o novo imposto comece a valer em 2027, como parte da transição para o sistema tributário estabelecido pela reforma.
No caso das bebidas alcoólicas, a tributação poderá variar conforme a categoria e o teor de álcool. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026, em 4 de novembro, o governo definiu as alíquotas que serão aplicadas durante o primeiro ano de cobrança.
Pelas regras estabelecidas para 2027, vinhos e espumantes comuns terão alíquota de 8%. Já os vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez pagarão 16%, o dobro do percentual aplicado à categoria geral. A diferença está relacionada à classificação fiscal das bebidas prevista na medida provisória.
Quanto vinho, espumante e vinho do Porto pagarão de imposto?
A alíquota depende da classificação fiscal da bebida. Para 2027, a MP estabelece 8% para vinhos enquadrados na posição 22.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), categoria que abrange vinhos comuns e espumantes, observadas as exceções previstas na própria norma. Os vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, por outro lado, estão entre as bebidas com alíquota de 16%.
A diferença decorre da classificação fiscal adotada pela medida provisória. Enquanto os vinhos comuns e os espumantes estão, em regra, na categoria com alíquota de 8%, os vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez aparecem em classificações específicas, sujeitas à taxa de 16%.
Esses vinhos são fortificados, ou seja, recebem a adição de aguardente vínica durante o processo de produção. A técnica aumenta o teor alcoólico e interfere nas características da bebida.
A legislação, porém, não estabelece uma regra geral segundo a qual todo vinho com maior teor alcoólico pagará automaticamente 16%. A incidência depende dos códigos fiscais e das categorias expressamente descritas na MP.
Quando começa a valer a cobrança do imposto do pecado?
O Imposto Seletivo está previsto para começar a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas definidas pela MP nº 1.399/2026 terão caráter temporário e serão aplicadas durante o regime de implementação gradual, válido até 31 de dezembro daquele ano.
Até 31 de maio de 2027, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer as alíquotas permanentes do tributo, com previsão de aplicação a partir de 1.º de janeiro de 2028.
A definição das alíquotas não significa, necessariamente, que os preços dos vinhos e espumantes aumentarão na mesma proporção. Segundo o governo, o regime de 2027 foi estruturado para preservar, em linhas gerais, o nível efetivo de tributação durante a transição do sistema atual para o novo modelo.
O preço final também depende de outros fatores, como custos de produção, importação, distribuição, margem de comercialização e demais tributos incidentes sobre a operação.
Por isso, a alíquota de 8% ou 16% do Imposto Seletivo não deve ser interpretada como um reajuste automático do mesmo percentual no valor pago pelo consumidor.
As taxas de 2027 são temporárias. O impacto de longo prazo dependerá das alíquotas definitivas que serão discutidas pelo governo e pelo Congresso para entrar em vigor em 2028.
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