O que acontece se votação no STF para unir casos Mendonça e Moraes empatar?

Como trata-se mais de uma questão de definir um rito do plenário, e caráter mais administrativo, vale o voto de qualidade do presidente da Corte. Caso se reproduza esse empate na decisão sobre abrir ou não inquérito contra Alex, aí eu acho que é pró-réu, pró-investigado. São situações diferentes que implicam e critérios diferentes de juizo a respeito
Pedro Serrano, jurista
Em casos criminais, o empate deve beneficiar o acusado ou réu. Isso beneficiaria o Ministro Alexandre de Moraes se o que estivesse sendo agora julgado fosse a abertura ou não de investigação contra ele. Entretanto, o que está sendo inicialmente julgado não é isso, mas sim uma questão de ordem (procedimental), Nesta hipótese, dando empate, entendo que o presidente do STF deve desempatar a matéria.
Daniel Maia, advogado e professor de Direito da UFC (Universidade Federal do Ceará)
O artigo 146 do Regimento Interno do STF já indica que, havendo empate em votação que dependa de maioria absoluta, prevalece o resultado oposto ao que foi proposto, o que, por si só, afastaria a possibilidade de o empate prejudicar o ministro Alexandre de Moraes. Essa conclusão me parece reforçada pela evidente matéria penal de que trata a petição, a atrair o princípio do in dubio pro reo.
Georges Abbud, professor de Direito da PUC-SP e do IDP
A Pet 16.662 [processo que traz as mensagens entre Vorcaro e Moraes] foi autuada como investigação de natureza processual penal e a lei determina, em matéria penal ou processual penal, a solução mais favorável ao imputado [Moraes]
Leonardo Quintiliano, doutor em Direito Constitucional pela USP
A jurisprudência do Supremo é vacilante sobre a aplicação dessa regra penal para desempate em temas processuais, como esse. Em tese, estão decidindo se julgam em conjunto ou separado os casos dos ministros Moraes e Mendonça. A regra foi criada para que o julgamento do mérito sobre se há provas ou não que justifiquem condenação final gere benefício à pessoa acusada no empate, por in dubio pró réu'. Pelo que me lembro, o STF já decidiu dos dois jeitos.
Paulo Iotti, advogado constitucionalista e professor de Direito
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