Candidatos não podem ser presos desde sábado; entenda a regra eleitoral

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não podem mais ser presos ou detidos. A medida, que entrou em vigor neste sábado (19), está prevista no Código Eleitoral e estabelece uma imunidade temporária durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. A regra valerá de forma ininterrupta até 48 horas após o encerramento da votação.
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Durante o período de vigência dessa norma legal, as prisões ou detenções só poderão ser efetuadas pelas autoridades de segurança em casos de flagrante delito. A garantia legal alcança todos os concorrentes com registro oficializado na Justiça Eleitoral para a disputa deste ano, com o objetivo de evitar interferências no processo democrático e garantir o equilíbrio na reta final das campanhas.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno ocorrerá no primeiro domingo de outubro, mobilizando eleitores em todo o país. Neste ano, a população irá às urnas para escolher o próximo presidente da República, além de eleger governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
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