The Jerusalem PostEilat records first rain of year as authorities issue flash flooding warning in Dead Sea regionESPN DeportesCheco Pérez abandona la sprint de Singapur tras choquePunchSowore visits Ondo crash site, demands independent probeRTP DesportoDecisão da FPF. Cristiano Ronaldo com suspensão preventivaESPN32 reasons college football will get real in Week 6InquirerSandiganbayan grants Romualdez’s motion to sign pre-trial order at QC jailZDF heuteAktuelle Pressemitteilungen des ZDF20 Minuten«In die Schweiz zu ziehen, fühlte sich an wie Heimkommen»SRF NewsIhre Anfragen im Faktencheck – 5 Technik-Fails – von der Panta Rhei bis zur HochrheinbrückeVanguardCORRIGENDUMNOSOpnieuw vijf Palestijnen in Gaza gedood door Israëlische aanvallenEgyptian StreetsNobel Peace Prize Goes to Former UN Rights Chief Navi Pillay
The Daily Newsstand · Free, Always
Saturday, October 10, 2026

11h. Espanha. Começam hoje os comícios para as eleições

Translate

Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Miguel Vileira. Miguel, começamos este jornal das 11 com o Procurador-Geral da República, que quer impedir os juízes de anular investigações do Ministério Público demasiado moradas. Amadeu Guerra deu instruções aos procuradores para recorrerem sempre das decisões dos juízes nestes casos.

Isso possível para o Tribunal Constitucional. A notícia avançada esta manhã pelo jornal Público, Amadeu Guerra quer impedir os juízes de anularem investigações do Ministério Público, ainda que os prazos definidos para a conclusão dos inquéritos não sejam cumpridos. O procurador pede que, sempre que possível, esse recurso seja interposto junto do Tribunal Constitucional. Na análise, o advogado Paulo Sargoso da Mata esteve há uma hora aqui na antena no Observador, fala num problema antigo devido à interpretação de dois conceitos.

A lei não distingue, não cria em sítio nenhum a diferença entre prazos perentórios e prazos meramente reguladores. E todo o problema nasce aí. É que para as partes, para os particulares, os prazos são perentórios. O que isso significa? Que qualquer particular que tenha uma ação em juízo e que, por sua culpa ou do seu advogado, não entre a peça, o requerimento, a exposição no dia certo, o direito passou, deixou de haver direito. Ora, ao contrário destes prazos perentórios, desenvolveu-se na doutrina e na jurisprudência, nas decisões dos tribunais, a ideia de que os prazos para os tribunais, Ministério Público incluído, são meramente reguladores. O que isso significa? Que sendo incumpridos, não trazem nenhuma consequência.

O Procurador-Geral da República teme que estas decisões tenham impacto nas investigações criminais, na prossecução da justiça. O advogado Paulo Sargoso da Mata diz que a falta de meios, muitas vezes invocada, deixou de ser desculpa e que há formas de acelerar a conclusão dos inquéritos.

Nunca terá meios suficientes, porque a vida tem mais imaginação do que o direito. E essa imaginação traz casos novos, que exigem novos meios, e os meios serão sempre repetentes, como têm sido. Convém recorrer um bocadinho à experiência. Não tenho assim tantos anos, mas já passa das três décadas e tenho visto os meios serem sempre reforçados, sem qualquer dúvida. E, portanto, eu diria, é um argumento, mas há muitas outras maneiras de acelerar as investigações. Por exemplo, não deixar processos parados em prateleiras durante meses e meses, às vezes anos.

O advogado Paulo Sargoso da Mata, como disse, esteve há uma hora aqui na Rádio Observador e a esta hora é nosso convidado o presidente da Associação Sindical de Juízes, Nuno Matos. Bem-vindo, muito obrigado pela sua disponibilidade. Eu começo por lhe perguntar se de facto é importante, e a reboque deste caso, que seja definida uma doutrina para não haver uma arbitrariedade, ou seja, juízes a decidir de uma forma e a fazer uma determinada interpretação dos prazos para a conclusão dos inquéritos e juiz a ter interpretação diferente. Duas justiças.

Sim. Muito bom dia, muito obrigado pelo convite. Repare, o que está aqui em causa, no fundo, é uma tese jurídica, como disse e muito bem. Uma tese jurídica que é discutível. O direito não é uma ciência exata. E aquilo que aconteceu, a reboque aqui de um caso concreto, ou talvez até dois, o que é que aconteceu? Houve um tribunal que decidiu que o facto de um processo, de uma investigação demorar muito tempo, constitui uma violação da Constituição, concretamente do artigo 20. E entendeu que isso seria uma causa de extinção do procedimento. É uma decisão inovadora, é uma tese jurídica, digamos assim, inovadora, e portanto, é discutível. E aquilo que decidiu a Procuradoria-Geral da República, através da senhora Procuradora-Geral da República, foi que o Ministério Público devia ir discutir esta tese jurídica em sede própria, que é em sede de recurso. Portanto, haverá eventualmente até um recurso para um tribunal superior e depois, eventualmente, até um recurso para o Tribunal Constitucional. E no fundo é isto. Agora, isso transporta-nos para uma outra discussão de outros problemas que têm a ver com a duração das investigações, com a questão dos prazos. Repare, nós temos é que perceber uma coisa, os prazos que estão aqui em causa são prazos de investigação, e isso são prazos, de facto, indicativos, porque o Ministério Público, assim como os senhores advogados, está sujeito a prazos perentórios. Se o arguido, por exemplo, recorrer de uma decisão, o Ministério Público tem um prazo perentório para responder a esse recurso. Se não responder, perde o direito, pura e simplesmente. Isso aplica-se a muitos outros prazos. Depois, os prazos de investigação, como os prazos para proferir despachos, de facto a lei prevê prazos que são indicativos.

E assim deve ser? Ou os prazos deviam ser mais do que isso, mais do que indicativos?

Vamos lá ver. Eu ouvi também aquilo que disse o senhor doutor Paulo Sargoso da Mata, que normalmente até concordo com o que diz, e disse uma coisa muito importante. A realidade ultrapassa aquilo que nós às vezes pensamos que vai acontecer. E de facto, quando nós temos investigações muito longas, com provas muito complexas, estar a fixar um prazo perentório para terminar essa investigação pode ser meio caminho para não se fazer investigação nenhuma e conduzir a um arquivamento, ou então fazer-se uma coisa com alguma rapidez e depois não se discutir verdadeiramente a verdade, não é? Portanto, há algo de artificial. São sempre decisões muito complicadas. A minha posição de princípio é que deve haver prazos reguladores, deve haver algum controle desses prazos, mas fixar prazos perentórios para uma investigação que nunca se sabe muito bem como é que vai decorrer, tenho alguma dificuldade em aceitar.

Portanto, é difícil impedir aqui alguma dose de arbitrariedade em função daquilo que diz.

Sim. Depois podemos ir falar de outras questões, que é a questão dos meios e por aí fora. Não é fácil regular esta situação. Agora, de fato, que devia haver algum controle desses prazos, pode ser internamente, através do Ministério Público, ou pelo menos uma possibilidade de controle a posteriori, perceber o que aconteceu, por que demorou. Todos nós sabemos que é evidente que não são todos os processos, nem são a grande maioria, mas há processos, de fato, que se arrastam durante muito tempo e que nos deixam, como cidadãos, com alguma perplexidade, como é evidente.

Uma eventual decisão do Tribunal Constitucional faz jurisprudência e passa a ser regra?

Depende. Se for uma apreciação concreta, é preciso haver três decisões do Tribunal Constitucional para ser uma inconstitucionalidade com força obrigatória em geral. Repare, eu dou um exemplo que aconteceu aqui há uns anos, que é relativamente parecido. Criou-se uma doutrina, uma teoria jurídica, de que podia haver acordos de sentença, isto é, o Ministério Público podia negociar com a defesa a pena e por aí fora, e o tribunal iria sancionar essa negociação. Houve recurso e o Supremo Tribunal de Justiça disse: "Isso não é possível face à nossa lei. Para ser possível, tem que se alterar a lei." Ponto final, parágrafo. Foi assim. Portanto, é uma situação mais ou menos parecida. Aqui, neste caso, de fato, a decisão entendeu que havia aqui um prolongar por demasiado tempo do processo e que isso violava a Constituição e que, no fundo, foi esse o fundamento, que juridicamente é discutível.

Doutor Nuno Matos, e por isso trazemos este tema, procurando ouvir diferentes intervenientes ao longo desta manhã aqui na antena do Observador e a esta hora foi o presidente da Associação Sindical de Juízes, o doutor Nuno Matos, a quem agradeço a disponibilidade e a análise que aqui partilhou com os nossos ouvintes.

Seguimos neste jornal com o orçamento do Estado. André Ventura volta a criticar a abstenção já anunciada pelo PS.

André Ventura sublinha as diferenças face ao Partido Socialista durante este processo de discussão orçamental, afirma que o Chega vai continuar a manter a pressão sobre o Executivo da Aliança Democrática.

Quando não desistimos de confrontar o primeiro-ministro com o aumento do preço dos combustíveis, com o aumento do preço dos alimentos, com o que gastamos em Estado e não damos às pessoas, nós não estamos a querer nem embirrar, nem destruir o Estado. Nós estamos a querer mostrar que não existimos para nós e por isso também aí não temos a nossa missão cumprida, porque vamos ter mais um orçamento do Estado, provavelmente com o beneplácito do Partido Socialista, que nem sequer viu o orçamento e que o decidiu aprovar.

As críticas renovadas de André Ventura ao PS depois da anunciada abstenção, que vai permitir a viabilização do documento. O presidente do Chega confirmou ainda que o que era esperado é recandidatar à liderança do partido nas eleições diretas agendadas para 31 de outubro.

Vamos falar de orçamento e de habitação já de seguida no Explicador desta manhã, mas para já, Miguel, ainda um olhar para outras notícias que estão a marcar a atualidade.

Sim, ainda o orçamento do Estado. Está reunida a esta hora a Comissão Nacional do PS, precisamente para analisar a proposta do governo. A reunião estava agendada para às 10h45. O PS manifesta dúvidas depois de conhecida a proposta relativamente a dois temas. Quer perceber se o governo cumpriu duas das condições definidas para a viabilização do documento, a consagração de verbas para a conclusão de projetos do PRR e verbas para a recuperação dos prejuízos causados pelas tempestades. Donald Trump suspendeu as sanções impostas à importação de gasóleo da Rússia. O presidente dos Estados Unidos fala numa parceria forte com Moscovo. O Kremlin confirma o acordo. Quem não gostou foi o presidente ucraniano Volodymyr Zelensky, diz que o levantamento destas sanções vai contribuir para que Moscovo intensifique os ataques contra a Ucrânia. Já rolam e a grande velocidade começou a corrida sprint do Grande Prêmio de Fórmula 1 de Singapura, prova número 17 do Campeonato do Mundo. O neerlandês Vodor Max Verstappen saiu da primeira linha da grelha e por lá se mantém, é ou não são?

Sim, mas talvez o destaque seja o fato de oito pilotos já não estarem a correr nesta sprint. Muitos incidentes, a começar por George Russell, quando liderava a corrida, logo na primeira volta não evitou um pião e entregou a liderança a Verstappen, que está bem encaminhado para vencer esta sprint e nesta altura quatro segundos de vantagem sobre Lewis Hamilton.

E Charles Leclerc está na terceira posição. Faltam três voltas para a conclusão desta corrida sprint.

View the original on Observador Desporto →

KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.