Pastor e Igreja Batista da Lagoinha são condenados por fala sobre beijo em menina
O pastor Lucinho Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha, de Belo Horizonte, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas pelo religioso em um culto sobre educação de filhos.
Durante o sermão, Lucinho relatou ter beijado na boca a filha, que teria 11 anos à época do episódio narrado. Ele disse que a menina estava distraída quando deu o beijo. Ele afirmou ainda que, ao conhecer o futuro namorado dela, diria que o rapaz seria o "segundo", porque ele já havia beijado a filha.
Em nota, o pastor afirmou ter recebido a sentença com "perplexidade" e disse que as falas foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos. Segundo ele, serão apresentados recursos para tentar reverter a decisão. "Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e na defesa das crianças e mulheres", afirmou. A igreja também sustentou no processo que as declarações estavam protegidas pelas liberdades religiosa e de expressão.
A sentença, assinada na segunda-feira (5) pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, também determinou que o pastor faça uma retratação pública. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O caso teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público após a divulgação de um vídeo de um evento realizado em 15 de abril de 2023, nas dependências da igreja, na capital mineira. O culto era direcionado exclusivamente a homens e, segundo o processo, reuniu mais de mil pessoas.
Na mesma pregação, o pastor também contou que costumava elogiar a filha com expressões como "nossa, que mulherão" e "ai, se eu te pego". O vídeo do culto foi publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e posteriormente viralizou nas redes sociais.
Segundo o Ministério Público, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e religiosa ao sexualizar uma criança, objetificar o corpo feminino e naturalizar comportamentos invasivos contra meninas e mulheres. Para a Promotoria, a divulgação do conteúdo pela igreja ampliou o alcance da mensagem e contribuiu para o dano moral coletivo.
A juíza Miriam Vaz Chagas afirmou, na sentença, que as liberdades de crença, pensamento e religião são garantidas pela Constituição, mas não permitem discursos que promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos. Segundo a magistrada, a fala do pastor teria ultrapassado a esfera familiar e religiosa ao apresentar o corpo feminino sob uma perspectiva de posse e dominação.
A Igreja Batista da Lagoinha argumentou que as declarações foram feitas em um contexto familiar e de forma hiperbólica e afetuosa, com o objetivo de elevar a autoestima da filha. A instituição também afirmou que não possui controle sobre as manifestações feitas por pastores durante os cultos.
Já o pastor declarou no processo que o episódio havia ocorrido em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, e que não houve conotação sexual. Ele também sustentou que suas manifestações estavam protegidas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão.
A sentença determina ainda que Lucinho faça, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, um novo sermão sobre "educação de filhos", com duração e público equivalentes aos da pregação original. Ele deverá se retratar expressamente das declarações e abordar o combate à discriminação e à violência contra mulheres e crianças.
A igreja terá de gravar e divulgar a íntegra da retratação no canal oficial do YouTube e nas redes sociais pelo período mínimo de um ano. Também deverá publicar informações sobre a condenação em três veículos da imprensa escrita de circulação estadual.
O valor de R$ 150 mil deverá ser pago solidariamente pelo pastor e pela igreja e será destinado ao Funemp (Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais).
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