13º salário de 2026: veja quando serão pagas a primeira e a segunda parcela
Com o início de novembro, muitos trabalhadores começam a contagem regressiva para receber o décimo terceiro salário de 2026. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda, cujo prazo legal é 20 de dezembro, será depositada até o dia 18, uma sexta-feira.
A antecipação ocorre porque 20 de dezembro cai em um domingo. Pela legislação, o pagamento deve ser realizado até o último dia útil anterior ao prazo, sem possibilidade de adiamento para a segunda-feira seguinte.
Para quem recebe o benefício em duas etapas, as principais datas são:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
De acordo com a legislação, o empregador pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. O valor corresponde a aproximadamente metade do salário, sem os descontos, que ficam concentrados na segunda parcela.
Já o segundo pagamento costuma ser menor, pois é nessa etapa que entram os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando aplicável.
Trabalhadores que receberam a antecipação do décimo terceiro durante as férias não terão direito a uma nova primeira parcela em novembro. O valor já pago será descontado do benefício no fim do ano.
Ainda assim, poderá haver uma diferença a receber em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados no cálculo.
Quando os aposentados recebem o décimo terceiro?
Em 2026, o INSS antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Os depósitos foram realizados em duas parcelas, nas folhas de pagamento de abril e maio.
Já os segurados que começaram a receber o benefício depois do período de antecipação terão o décimo terceiro pago em novembro, junto com a folha regular do mês, desde que tenham direito ao abono anual.
O décimo terceiro salário é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões por morte. O abono também pode ser pago a segurados que recebem benefícios concedidos por legislação especial, quando houver previsão legal.
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