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Wednesday, November 4, 2026

Julgamento da Boate Kiss é suspenso após pedido de vista de ministro

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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, nesta terça feira (3), o julgamento dos recursos relacionados ao caso da Boate Kiss. A movimentação aconteceu após pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão.

O julgamento aconteceu mais de 13 anos depois do incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas em Santa Maria (RS) e discutiria as penas dos quatro condenados pelo episódio e os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.

A análise já havia sido iniciada no último mês, mas também foi interrompida após um pedido de vista, dessa vez do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Antes da suspensão, o ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou um voto divergente parcial da relatora da sessão, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, e defendeu a fixação da pena de 14 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, para o empresário Elissandro Callegaro Spohr.

Durante a sessão, Schietti concordou com a relatora no entendimento sobre a necessidade de considerar duas circunstâncias judiciais no cálculo da pena.

No entanto, o ministro destacou que a dosimetria também deveria seguir uma regra do STJ que prevê a redução proporcional da pena-base quando a Justiça afasta uma circunstância negativa em recurso apresentado exclusivamente pela defesa.

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No caso da Boate Kiss, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia reconhecido apenas uma circunstância judicial ao reduzir a pena de Elissandro para 12 anos de prisão.

Em setembro deste ano, a ministra relatora propôs o redimensionamento das penas dos quatro condenados para:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 18 anos de reclusão;
  • Mauro Londero Hoffmann: 18 anos de reclusão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão;
  • Luciano Bonilha Leão: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.

Na sessão desta terça, o voto de Schietti foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior, mas com o pedido de vista de Carlos Pires Brandão, a análise dos recursos foi interrompida e deverá ser retomada posteriormente, sem data definida divulgada pelo STJ.

Análise interrompida no mês passado

Durante a sessão em setembro, a ministra relatora também conheceu parcialmente dos recursos apresentados pelas defesas de Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr e, nessa extensão, negou provimento aos pedidos.

Em relação ao recurso do Ministério Público, a ministra deu parcial provimento para restabelecer a avaliação negativa da culpabilidade de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, além de aumentar a valoração das consequências do crime para os quatro condenados.

Por que as penas foram reduzidas

O julgamento no STJ ocorre após uma série de decisões judiciais envolvendo o caso.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio na boate. Na ocasião, as penas estabelecidas foram:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses;
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos.

Em 2022, o TJRS anulou o julgamento por entender que houve irregularidades processuais. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do STJ em setembro de 2023, mas posteriormente revertida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Em setembro de 2024, o Supremo restabeleceu a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e das condenações. Com isso, o processo retornou ao tribunal gaúcho para análise das questões que ainda estavam pendentes nas apelações das defesas.

Em 26 de agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, mas reduziu as penas. Os desembargadores entenderam que determinados elementos haviam sido considerados de maneira indevida na avaliação da culpabilidade e na caracterização do dolo eventual, o que configuraria bis in idem, quando um mesmo fato é utilizado mais de uma vez para justificar consequências desfavoráveis ao réu.

Com a nova dosimetria, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a cumprir penas de 12 anos de prisão cada um. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as punições estabelecidas em 11 anos cada.

É contra essa decisão que o Ministério Público apresentou recurso ao STJ.

O que o Ministério Público pede

O MPRS contesta os critérios utilizados pelo TJRS para reduzir as penas e pede o restabelecimento das punições estabelecidas pelo Tribunal do Júri em 2021.

A acusação argumenta que aspectos relacionados à culpabilidade dos réus e às consequências dos crimes poderiam ser considerados na dosimetria sem configurar bis in idem, quando a mesma pessoa é julgada duas vezes pelo mesmo fato.

O órgão também apresentou um pedido alternativo. Caso o STJ entenda que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados no recurso, o Ministério Público pede a anulação da decisão que rejeitou seus embargos de declaração e uma nova análise das questões pelo tribunal gaúcho.

Na sessão de setembro, a relatora acolheu parcialmente os argumentos da acusação e propôs aumentar as penas, mas não restabeleceu integralmente os patamares estabelecidos pelo júri.

O que dizem as defesas

Os recursos não partem apenas do Ministério Público. As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate, também recorreram.

Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não caracterizariam dolo eventual, mas culpa consciente. A diferença está no elemento subjetivo atribuído à conduta: no dolo eventual, o agente prevê o resultado e, ainda assim, assume o risco de produzi-lo; na culpa consciente, também há previsão do resultado, mas o agente acredita que ele não ocorrerá. A defesa pede que Hoffmann seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena.

Já a defesa de Elissandro Spohr também pede a realização de um novo júri e apresenta questionamentos sobre a dosimetria. Entre eles está a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da chamada coculpabilidade estatal, sob o argumento de que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também teriam responsabilidade pelo ocorrido.

Na sessão de setembro, a relatora negou provimento aos recursos das duas defesas na parte que conheceu.

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