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Saturday, September 12, 2026

TSE forma maioria e rejeita registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência

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TSE forma maioria e rejeita registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Autor Pablo Marçal - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A decisão encaminha o indeferimento da chapa e foi conduzida pelo voto da ministra relatora do caso, Estela Aranha, que já foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva. O julgamento baseia-se em irregularidades na filiação partidária e no status jurídico do político perante a Justiça Eleitoral.

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Ao proferir seu voto, a ministra Estela Aranha afirmou que Marçal não preenche a condição de elegibilidade referente à filiação partidária. A magistrada também destacou que o candidato já está inelegível até 2032, em decorrência de uma condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelo uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

O imbróglio jurídico envolvendo a vinculação ao partido teve origem em uma falha administrativa. Na data limite para a filiação, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanche, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral e não conseguiu enviar a lista oficial. Como alternativa, candidatos da sigla em todo o país apresentaram fichas manuscritas para tentar comprovar o vínculo até o dia 4 de abril, data limite estipulada. Marçal alega ter assinado seu documento físico exatamente neste dia.

A versão, no entanto, foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado contra o registro da candidatura no início de setembro. Segundo o parecer da promotoria, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal, destacando a ausência de e-mails, protocolos ou comunicações da época que comprovem o trâmite. O MPE ressaltou ainda que as próprias manifestações públicas do candidato são incompatíveis com a alegação de que ele já estaria no PRTB no início de abril, o que indica falta de veracidade temporal no documento apresentado à Corte.

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