Moraes diz que relatório apresentado por Mendonça é 'farsa' e vinganca de aliados de condenados pela trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou na noite desta segunda-feira (14) que o relatório apresentado pelo ministro André Mendonça objeto da análise que o plenário da corte fará nesta terça (15) demonstra que "não existe qualquer indício para apuração de prática de infração penal" por parte dele.
Moraes chamou de "farsa" o documento que mostra mensagens a ele enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que foi dono do Banco Master, e alegou que por trás do relatório "há motivação político-eleitoral dessas criminosas mentiras".
"VINGANÇA. Está muito clara a tentativa de vingança dos aliados daqueles que tentaram acabar com a Democracia e o Estado de Direito e foram condenados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL", afirmou na resposta de 44 páginas e 121 tópicos enviada pelo gabinete de Moraes ao presidente do STF, Edson Fachin.
"NADA OCORREU, como é possível se verificar na análise dos 7742 documentos distribuídos em 48 PETs [petições], 1 Rcl [reclamação] e 4 Inq [inquéritos] referentes a 'Operação Compliance', que não trazem qualquer indício da prática de atividade ilícita pelo Ministro Alexandre de Moraes."
"Importante salientar, também, que o Ministro Alexandre de Moraes JAMAIS JULGOU qualquer processo do Banco Master ou de Daniel Vorcaro, antes, durante ou depois do contrato. Não há qualquer sentença, decisão ou ato de ofício de sua autoria em relação ao Banco Master ou Daniel Vorcaro."
O Banco Master contratou por R$ 131 milhões o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF.
De acordo coma Polícia Federal, o contrato foi editado por Moraes antes de ser assinado. Documentos da Receita Federal mostraram que foram pagos R$ 80,2 milhões em dois anos.
A banca confirmou as intervenções de Moraes "na condição de marido da sócia" e a pedido do setor de compliance do escritório.
De acordo com nota à imprensa do escritórico, o objetivo era verificar se havia "eventual existência de impedimentos legais", como ações no STF sobre sua relatoria ou participação em julgamentos de interesse do banco –o que não foi verificado.
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