Eleitor com deficiência pode entrar acompanhado na cabine de votação?
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha no momento da votação. Não é necessário ter solicitado o acompanhamento antecipadamente à Justiça Eleitoral. A entrada do acompanhante será autorizada pelo presidente da mesa quando o auxílio for considerado indispensável. A pessoa poderá acompanhar o eleitor até a cabine e, se necessário, digitar os números na urna.
O acompanhante precisa apresentar um documento de identificação. Também não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O atendimento será registrado na ata da seção, com o nome e o documento de quem prestou o auxílio. As regras estão previstas no artigo 140 da Resolução TSE n° 23.751.
Para pessoas com deficiência visual, a urna possui sistema de áudio, e a Justiça Eleitoral deve fornecer fones descartáveis. O eleitor pode utilizar o sistema Braille para assinar caderno de votação e entrar na seção acompanhado de cão-guia, assim como para apertar as teclas.
Além disso, há apresentação com intérprete da Libras (Língua Brasileira de Sinais) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação.
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Os locais de votação devem contar com um coordenador de acessibilidade, responsável por orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e buscar soluções para barreiras encontradas no prédio.
Caso o eleitor identifique falta de rampa, dificuldade de acesso à seção ou ausência de equipamento necessário, deve procurar a coordenação do local ou o presidente da mesa. O auxílio do acompanhante não retira a autonomia do eleitor: a função é permitir que sua escolha seja registrada de maneira livre e sigilosa.
O prazo para pedir sessões especiais destinadas a portadores de necessidades especiais já expirou, já que deveria ter sido feito no prazo de até 151 (cento e cinquenta e um) dias antes da eleição.
Voto é obrigatório
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores. Entretanto, o eleitor que possuir deficiência que impossibilite ou torne demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
Neste ano, a Justiça Eleitoral também divulga o Programa Seu Voto Importa, destinado a promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar às eleitoras e aos eleitores com deficiência o exercício do direito de voto mediante diversas ações.
As eleições de 2026 acontecem em 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno.
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